Secretaria de Receita anuncia congelamento do IPTU pelo 3º ano consecutivo

Data: 16/01/2024 - Categoria: Notícias - A+ A-

Para facilitar, os pagamentos poderão ser parcelados, e aqueles efetuados à vista terão desconto

A Prefeitura de Jandira, por meio da Secretaria de Receita, anunciou que, nesta segunda-feira (15), os carnês para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2024 começaram a ser distribuídos. Ressalta-se que os vencimentos dos carnês só iniciam no dia 15 de março (sexta-feira). 

Os munícipes que não receberem o carnê em sua casa poderão obtê-lo por meio de serviços online, através do link: https://jandira.siltecnologia.com.br/loginWeb.jsp?execobj=ServicosWebSite.

Este é o 3º ano consecutivo que o IPTU de Jandira não sofre nenhum reajuste. O objetivo é auxiliar os cidadãos no que diz respeito às finanças, viabilizando alternativas flexíveis para os moradores e qualidade de vida.

À vista ou parcelado 

O pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária ou através do Internet Banking. Contudo, aqueles que preferirem pagar em parcela única terão desconto de 10% do valor total. Caso contrário, poderão pagar em até 10 vezes. Salienta-se que o carnê contém apenas o valor do IPTU, visto que atualmente não há cobrança da taxa de lixo. 

Isenção 

O IPTU é isento para aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílio previdenciário pelo amparo social. A medida é válida para contribuinte possuidor de um único imóvel, utilizado exclusivamente para moradia e que não seja destinado a comércio, locação ou qualquer outra atividade remunerada.

O benefício deverá ser pleiteado pelo requisitante até a data do vencimento da última parcela, mediante o preenchimento e assinatura de requerimento pelo interessado ou por seu procurador. O modelo de formulário para pedido de isenção será fornecido após a emissão dos carnês, e estará disponível no portal da Prefeitura de Jandira. 

O requisitante deverá apresentar cópias da Cédula de Identidade e do Cartão de Identificação do Contribuinte – CIC do beneficiário; comprovante de rendimento da aposentadoria ou pensão; cópia do título de propriedade ou contrato em nome do interessado; declaração, sob as penas da lei, de que possui apenas o imóvel objeto do pedido de isenção; e cópia do carnê do IPTU.

 



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Secom - PMJ

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