ACESSO RÁPIDO
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PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. Tem como objetivos assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a conquista da cidadania pela população mais vulnerável à fome. O Programa Bolsa Família foi instituído pela Lei 10.836/04 e regulamentado pelo Decreto nº 5.209/04. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO Possuir renda familiar por pessoa de até R$ 140; Número de crianças da família e adolescentes até 17 anos; Procedimentos para inclusão Comparecer a um local autorizado de cadastramento: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou Núcleo de Integração Cidadã – NIC, localizados em áreas de vulnerabilidade do Município, onde primeiramente será realizado atendimento com o Serviço Social. Somente após a avaliação do Serviço Social o responsável legal pela família deverá apresentar os documentos necessários ao preenchimento do CadÚnico: RG do responsável legal da família e de todos os membros que o possuírem; Observações: As famílias devem se dirigir ao CRAS ou NIC mais próximo de sua residência, pois os atendimentos estão separados por bairros de abrangência. O valor do benefício recebido pela família pode variar entre R$ 32 a R$ 242. Esses valores são o resultado do reajuste anunciado em 1º de março e vigoram a partir dos benefícios pagos em abril de 2011. Os benefícios são transferidos mensalmente às famílias beneficiárias através de cartão magnético. O meio de identificação do beneficiário é o Cartão Social Bolsa Família. O cartão é magnético e personalizado, emitido para o responsável familiar. É utilizado para o saque integral dos benefícios em toda a rede da Caixa Econômica Federal. Existem quatro tipos de benefícios: 1. Benefício Básico (R$ 70, pagos apenas a famílias extremamente pobres, com renda per capita igual ou inferior a R$ 70); 2. Benefício Variável (R$ 32, pagos pela existência na família de crianças de zero a 15 anos – limitado a três crianças por família); 3. Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ) (R$ 38, pagos pela existência na família de jovens entre 16 e 17 anos – limitado a dois jovens por família); 4. Benefício Variável de Caráter Extraordinário (BVCE) (valor calculado caso a caso). Esses valores são o resultado do reajuste anunciado em 1º de março e vigoram a partir dos benefícios pagos em abril de 2011.
As condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social. Essas condicionalidades são os compromissos assumidos tanto pelas famílias beneficiárias do Bolsa Família quanto pelo poder público para ampliar o acesso dessas famílias a seus direitos sociais básicos. Na área de saúde, as famílias beneficiárias assumem o compromisso de acompanhar o cartão de vacinação e o crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 7 anos. As mulheres na faixa de 14 a 44 anos também devem fazer o acompanhamento e, se gestantes ou nutrizes (lactantes), devem realizar o pré-natal e o acompanhamento da sua saúde e do bebê. Na educação, todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculados e com frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%. Na área de assistência social, crianças e adolescentes com até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), devem participar dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) do Peti e obter frequência mínima de 85% da carga horária mensal.
As famílias em situação de descumprimento de condicionalidades receberão avisos por escrito (carta ou pelo extrato bancário) para informá-las sobre a situação do benefício e lembrar dos compromissos com a saúde e a educação dos membros da família. A família que encontra dificuldades em cumprir as condicionalidades deve, além de buscar orientações com o gestor municipal do Bolsa Família, procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), o Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas). O objetivo é auxiliar a família a superar as dificuldades enfrentadas. Esgotadas as chances de reverter o descumprimento das condicionalidades, a família pode ter o benefício do Bolsa Família bloqueado, suspenso ou até mesmo cancelado. Em caso de descumprimento o procedimento adotado pelo MDS é: Família passa a ser considerada em situação de inadimplência; Família deve estar atenta ao cumprimento de seus compromissos de saúde e educação, mas continua recebendo o benefício normalmente. 2º ocorrência: Bloqueio Uma parcela de pagamento do benefício fica retida por 30 dias; Após 30 dias a família volta a receber o benefício normalmente e a parcela bloqueada pode ser sacada; Família deve estar atenta e voltar a cumprir seus compromissos com o PBF, pois no próximo registro de descumprimento, deixará de receber parcelas do benefício. 3º ocorrência: 1ª Suspensão Duas parcelas de pagamento do benefício não são pagas à família; Após 60 dias a família volta a receber o benefício, sem que as 2 parcelas possam ser sacadas pela família; Família deve estar atenta e voltar a cumprir seus compromissos com o PBF, pois no próximo registro de descumprimento, deixará novamente de receber parcelas do benefício, ficando muito próxima do seu cancelamento e saída do Programa. 4º ocorrência: Segunda suspensão Duas parcelas de pagamento do benefício não são pagas à família; Após 60 dias a família volta a receber o benefício, sem 2 parcelas possam ser sacadas pela família; Família deve estar atenta e voltar a cumprir seus compromissos com o PBF, pois no próximo registro de descumprimento terá seu benefício cancelado e sairá do Programa. 5º ocorrência: Cancelamento Parcelas do benefício ainda não sacadas pela família são canceladas; Parcelas do benefício que seriam pagas à família nos meses seguintes são canceladas; Família é desligada do PBF; Só poderá voltar ao Programa após 180 dias, caso: mantiverem-se as condições de elegibilidade da família e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Governo Federal. É importante lembrar que, ao passar a receber o benefício do Programa Bolsa Família, a família assumiu compromissos de manter em dia saúde e educação de todos os seus membros. Essa é mais que uma regra para permanecer no Programa, é um compromisso que ela assume com o futuro de toda a família e a utilização de serviços que são seus direitos como cidadã.
O que fazer nos casos em que o beneficiário não consiga retirar o benefício devido a problemas por descumprimento das condicionalidades do PBF? O Responsável Familiar deve se dirigir ao setor responsável pelo cadastramento e verificar junto ao gestor municipal através do CRAS ou NIC de referência de seu domicílio as causas que acarretaram o problema e os procedimentos a serem adotados, caso a família não tenha descumprido a (s) condicionalidade (s) ou tenha motivos justificáveis para o descumprimento. Como proceder se a família não concordar com a mensagem de descumprimento? Caso a família não concorde com o registro de descumprimento de condicionalidades, o Responsável Familiar da família pode pedir a revisão da aplicação da sanção, entrando com um recurso junto ao gestor municipal do PBF através do CRAS ou NIC de referência de seu domicílio. É necessário procurar o gestor o mais breve possível, pois o prazo para que essa ação seja feita é até o último dia do mês seguinte ao que a sanção foi aplicada. O que fazer caso o Responsável Familiar esteja impossibilitado de ir até o setor solicitar a revisão? Nos casos em que o Responsável Familiar estiver impossibilitado de ir ao setor responsável solicitar a apresentação de recurso contra o registro de descumprimento, uma pessoa da família mediante procuração pode fazê-lo. Não há obrigatoriedade de autenticá-la em cartório. Será necessário apresentar ao gestor cópia do atestado médico comprovando a situação do Responsável Familiar.
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